quarta-feira, 26 de setembro de 2007
O POVO - [Artigo] Renovação de mandato
A sociedade brasileira tem observado muitos escândalos envolvendo os seus representantes políticos. Entretanto, pior do que isto é verificar a impunidade que tem pairado sobre muitos destes casos. O espírito de corpo tem tomado conta de muitas instituições, que não são capazes de cortar na própria carne a fim de extirpar aqueles agentes públicos que não honram os cargos em que estão investidos. O clamor das ruas não consegue mover os mandatários do poder.
Isto deve nos levar à reflexão sobre a necessidade de implantar no Brasil o mecanismo da revogação de mandato. A revogação permite que os eleitores antecipem o fim do mandato dos seus representantes, quando houver traição ao mandato eleitoral ou prática de ato incompatível com o cargo. Este instrumento de democracia participativa é utilizado em outros países, como nos Estados Unidos, onde é denominado “recall”.
Quando a Constituição brasileira estava sendo elaborada, há cerca de vinte anos, tentou-se introduzir no nosso país um instituto que veio a ser chamado de voto destituinte. Tratava-se de um mecanismo a ser conferido ao eleitorado para, em determinadas situações, substituir um ocupante de cargo público antes do término normal de seu período. Mas esta idéia não vingou.
Atualmente, a Proposta de Emenda Constitucional nº. 73/2005 procura introduzir a revogação de mandato (ou referendo revogatório) no Brasil. Referida PEC estabelece que, “o Presidente da República, ou os membros do Congresso Nacional, poderão ter seus mandatos revogados por referendo popular”. Mas esta PEC precisa ainda ser aperfeiçoada. Em relação aos senadores, a PEC se esquece de tratar do suplente, uma figura que merece ser revista, que assumiria a vaga aberta pela revogação do mandato. Em relação aos deputados, que são eleitos através do sistema proporcional, a revogação encontraria dificuldades para ser implantada em relação aos respectivos cargos eletivos, haja vista que parte do eleitorado teria poder para revogar o mandato de alguém que foi eleito por outra fração do corpo eleitoral.
A revogação de mandato deve ser amadurecida no debate junto à sociedade. É preciso construir um mecanismo adequado à democracia brasileira, para que este não sirva de instrumento de conspiração de suplentes, retaliações entre correntes antagônicas, ou ainda manipulações do poder econômico. O problema é que os parlamentares, a quem compete introduzir a revogação de mandato no texto constitucional, preferem sufocá-la para não ficarem sujeitos a seus efeitos.
Adriano Sant’ana Pedra - Doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP), Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais (FDV)