sexta-feira, 9 de novembro de 2007

O POVO - [Eleições 2008] OAB prepara campanha contra corrupção eleitoral

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara, com um ano de antecedência, a campanha de combate à corrupção eleitoral. Até o cadastramento de eleitores, até 7 de maio, será fiscalizado A Comissão de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral irá se reunir, hoje, às 15 horas, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), para decidir como será a organização do lançamento da nova edição do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) no Ceará. A campanha será lançada em todo o País pelo Conselho Federal da OAB, às 10 horas (horário de Brasília, 9 horas no Ceará), no próximo dia 19, data escolhida pelo Conselho por ser o Dia da Bandeira. Será realizada uma tele-conferência, transmitida via Internet, no site da OAB (www.oab.org.br), para abrir o evento. Os comitês estaduais, de forma, inédita, se reunirão simultaneamente em todos os estados. O objetivo é rearticular os comitês e as entidades que fazem parte do Movimento para que dialoguem sobre as ações conjuntas da Campanha 2008 e sobre a multiplicação de comitês locais contra a corrupção eleitoral. Pela primeira vez, o MCCE lança sua campanha um ano antes das eleições. A meta é fiscalizar, inclusive, o cadastramento eleitoral, que em 2008 irá até o dia 7 de maio. Em seguida, também no dia 19, a Comissão de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral do Ceará, criada no último dia 6 e ainda temporária, se reunirá para decidir quais serão as metas e diretrizes das ações da anticorrupção no âmbito estadual. Segundo o presidente da comissão no Ceará, João Pereira do Rego Neto, a comissão está se organizando para cobrar, no próprio dia 19, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), severidade na aplicação da lei de combate à corrupção (Lei 9.840), de 29 de setembro de 1999. Segundo o presidente da OAB-CE e membro da comissão, Hélio Leitão, os principais problemas do Estado são a compra de votos, os abusos de poder econômico e político. "Quanto mais pobre e menor é o município, mais presente se fazem essas ações", afirma ele. O que diz a lei "(...) constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 Ufirs, e cassação do registro ou do diploma (..)". A Unidade Fiscal de Referência (Ufir) é de R$ 1,0641. Fonte: Lei de combate à corrupção (Lei 9.840/99) Deborah Vanessa Especial para O POVO