quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
DIÁRIO DO NORDESTE - Justo
O juiz Emanoel Furtado (foto), da 10ª Vara da Fazenda de Fortaleza, deu liminar favorável à OAB-CE em ação impetrada contra a cobrança indevida de contribuição sindical dos inscritos em sociedades de advogados pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap-CE). Segundo o presidente da OAB, Hélio Leitão, além de o Sescap não representar a categoria dos advogados, a cobrança é ilegal porque o pagamento da anuidade à Ordem isenta os inscritos da contribuição.