sexta-feira, 21 de dezembro de 2007
DIÁRIO DO NORDESTE - [Violência contra mulher] Juazeiro ganha juizado especial
O município de Juazeiro do Norte ganhou um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A expectativa é de que os casos de violência contra a mulher e de impunidade dos agressores diminuam
Mais um instrumento de defesa dos direitos da mulher foi criado na Região do Cariri. Foi inaugurado, ontem, o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na cidade de Juazeiro do Norte. Por enquanto, o juizado vai funcionar provisoriamente em uma das salas do Fórum Desembargador Juvêncio Santana, no bairro Lagoa Seca. Este é o segundo juizado especial para a mulher inaugurado no Ceará este mês. O primeiro foi entregue no último dia 18 pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em Fortaleza.
O responsável pelo órgão será o juiz José Mário Feitosa. Assim como a unidade de Fortaleza, o juizado de Juazeiro também funcionará totalmente virtual. Segundo o presidente do TJCE, desembargador Fernando Ximenes, a crescente violência contra a mulher na região do Cariri foi um dos motivos para instalação do juizado. Ele afirmou pretender, com este novo instrumento, contribuir para a celeridade de processos que tramitam na Justiça por conta de violência contra a mulher. Ele espera que o número de casos de violência seja reduzido após o juizado.
Presente na solenidade de inauguração, o governador Cid Gomes (PSB) afirmou que irá ampliar a defensoria pública no Interior. Outra promessa feita no local foi a de construção de uma sede para a Delegacia da Mulher de Juazeiro, que atualmente funciona na sede Delegacia Regional, bem como a ampliação do seu horário de funcionamento, que passaria também a abrir aos fins de semana.
A coordenadora do Fórum de Mulheres do Cariri Centro Sul, Mara Gomes Guedes, disse acreditar que, com o juizado, os processos que apuram casos de violência contra a mulher agora serão julgados mais rapidamente, permitindo que os agressores não fiquem impunes. "É preocupante a incidência de violência contra a mulher no Cariri. Do ano passado pra cá, cerca de 110 mulheres foram assassinadas na região. É preciso dar um basta na violência e na impunidade", disse.
A implantação das duas unidades é um cumprimento à Lei Maria da Penha, aprovada em agosto de 2006, com o objetivo de coibir e prevenir a violência contra a mulher. A lei Maria da Penha (11.340/06), além de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevê a instalação de juizados especializados. Há quatro meses, uma comissão foi instalada no Tribunal de Justiça do Ceará para implementar juizados e acompanhar a lei no Estado. Em todo o país, existem 47 juizados de violência contra mulheres, mas apenas os juizados do Ceará têm seus processos julgados virtualmente. (Colaborou Amaury Alencar)
SERVIÇO
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, em Juazeiro do Norte Endereço: rua Maria Marcionília, 800, no bairro da Lagoa Seca Disque-denúncia de agressão contra a mulher 0800 280 0804 (atendimento das 8h às 20 horas)
E-mais
Além de juízes titulares, os juizados de violência doméstica contra a mulher são estruturados com analistas judiciários, oficiais de Justiça, analistas judiciários adjuntos e técnicos judiciários, além de assistentes sociais e psicólogos.
A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, 61, que dá nome à Lei 11.340/06, foi agredida pelo marido, que por duas vezes tentou assassiná-la. Ela ficou paraplégica depois de levar dois tiros enquanto dormia, em 1983. Duas semanas depois, Marco Antonio Herredia, tentou novamente matá-la. Desta vez, com choque elétrico.
Condenado a oito anos de prisão, o marido se valeu de recursos judiciais para protelar o cumprimento da pena e o caso acabou chegando à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por omissão, tolerância e impunidade com relação à violência doméstica e recomendou expressamente ao governo a adoção de penas mais duras.
O agressor só foi preso após 19 anos de julgamento, em 2002, e passou dois anos em regime fechado. Atualmente está em liberdade condicional.
A LEGISLAÇÃO
Algumas inovações trazidas pela Lei 11.340/2006
O agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente.
O tempo máximo de permanência na prisão aumentou de um para três anos.
A ação contra o agressor pode correr normalmente sem que tenha sido feita denúncia.
A vítima pode requerer medidas protetivas perante autoridade policial.
O juiz pode determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.