segunda-feira, 30 de junho de 2008

Boletim Informativo OAB n. 196

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quinta-feira, 26 de junho de 2008

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Convite ADESG

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terça-feira, 24 de junho de 2008

CAACE Notícias nº 28

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Boletim Informativo OAB n. 195

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quarta-feira, 18 de junho de 2008

CAACE Notícias nº 27

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terça-feira, 17 de junho de 2008

Superior Tribunal de Justiça empossa novos ministros

O Superior Tribunal de Justiça tem três novos ministros: Geraldo Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell, que tomaram posse nesta terça. O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que a Corte recebe três jovens intelectuais, brilhantes e trabalhadores, que trazem culturas distintas e profundos conhecimentos jurídicos. “Vossas Excelências muito contribuirão para minimizar o estigma da morosidade processual e levar aos brasileiros uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.” O presidente do STJ aproveitou a posse para defender o fortalecimento da jurisprudência e a segurança jurídica. Para ele, uma vez fixada a jurisprudência, cabe ao Tribunal mantê-la. “Mais vale uma jurisprudência firme, apesar de equivocada, à inconstância de juízes perplexos e indecisos”, afirmou. Para manter o entendimento, o ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que é preciso humildade. “Devemos nos livrar da arrogância que nos transforma em donos da verdade e nos conduz à tentação de rever sempre e sempre a interpretação das leis.” Quem são os novos ministros O magistrado Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, 56 anos, é pernambucano da capital, Recife, e atualmente preside o Tribunal de Justiça do estado. Ele é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica do mesmo estado. Antes de ser nomeado desembargador, atuou como repórter do setor forense do jornal Diário de Pernambuco, de 1973 a 1981, e como juiz de Direito no período de 1981 a 1997. Em 1992, foi consultor para a reestruturação do Poder Judiciário da República da Guiné-Bissau (África). O desembargador Luís Felipe Salomão tem 45 anos, é natural de Salvador (BA) e construiu sua carreira no Estado do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo estado desde 2004 e leciona Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele estado desde 1991. Antes de compor o TJ, atuou como juiz de Direito em diversas comarcas do interior do Estado e na capital fluminense. Também presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, no biênio 2002/2003, e atuou como secretário-geral e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nos biênios 1998/99 e 2000/2001, respectivamente. O amazonense Mauro Luiz Campbell Marques tem 44 anos, desses, 21 dedicados à carreira do Ministério Público. Ele foi o mais votado para a lista tríplice destinada a membros do MP, formada pelo Pleno do STJ. Graduado pela Unibennett, do Rio de Janeiro, ele é o atual procurador-geral de Justiça do Amazonas, cargo que exerce pela terceira vez. No Executivo amazonense, atuou como secretário de Estado de Justiça e como secretário de Estado de Segurança, além de exercer o cargo de controlador-geral. Atuou, ainda, como assessor jurídico da Companhia Energética do Amazonas e assessor de conselheiro do Tribunal de Contas local. É membro da International Association of Prosecutors (IAP). Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 16 de junho de 2008

segunda-feira, 9 de junho de 2008

sexta-feira, 6 de junho de 2008

OAB-CE e CAACE assinam convênio para beneficiar estagiários com serviços da Caixa de Assistência

Todos os estagiários devidamente inscritos na OAB-CE poderão ser beneficiados pelos serviços assistenciais oferecidos pela Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) na área da saúde. Convênio nesse sentido foi firmado entre as duas instituições, na última semana. O termo foi assinado pelo presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, pelo presidente da CAACE, Valdetário Andrade Monteiro, e pela presidente da Comissão de Estágio da OAB-CE, Luciana Melo Madruga. Para receber os benefícios, os estagiários devem estar adimplentes com suas anuidades e se credenciar junto à CAACE. Os serviços que estão incluídos no convênio são: fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e transporte hospitalar. O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou a importância do convênio e avaliou que a parceria vai contribuir para aproximar ainda mais os estudantes de Direito da Caixa de Assistência e da própria OAB-CE. “A CAACE hoje oferece importantes benefícios na área de saúde, com uma estrutura moderna e equipamentos de alta qualidade, que agora estarão sendo disponibilizados também aos estagiários”, afirmou Hélio.

Violação das prerrogativas dos advogados pode se tornar crime

PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS: Conheça o projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados e enviado nesta terça (04/06) ao Senado Federal. “COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA Redação Final Projeto de Lei nº 5.762-A, de 2005 Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado. Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: “Art. 7º-A Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no art. 7º desta Lei, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. § 1º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta Lei. § 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2008. Deputado MARCELO ORTIZ Relator”

quarta-feira, 4 de junho de 2008

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Boletim Informativo OAB n. 194

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Nota de Falecimento