sexta-feira, 6 de junho de 2008
Violação das prerrogativas dos advogados pode se tornar crime
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS: Conheça o projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados e enviado nesta terça (04/06) ao Senado Federal.
“COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Redação Final
Projeto de Lei nº 5.762-A, de 2005
Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado. Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: “Art. 7º-A Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no art. 7º desta Lei, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. § 1º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta Lei. § 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2008. Deputado MARCELO ORTIZ Relator”