sexta-feira, 30 de novembro de 2007
DIÁRIO DO NORDESTE - Agenda em 3 tempos
A posse de Francilene Gomes como defensora geral está marcada para a próxima segunda-feira, em solenidade promovida pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará.
OABSP.ORG.BR - III CONGRESSO JURÍDICO VALENTIN CARRION
O evento acontece de 28 a 30 de novembro, em Fortaleza
O Instituto de Direito Valentin Carrion, em parceria com Fernando Ferrer Advocacia, promoverão o "III Congresso Jurídico Valentin Carrion - Os Novos Enfoques Trabalhistas e Previdenciários", nos dias 28, 29 e 30 de novembro, no hotel Vila Galé (avenida Dioguinho 4189 - Praia do Futuro), em Fortaleza.
O evento tem por objetivo contribuir para que, com a ampliação dos debates jurídicos, o Direito possa ser discutido e interpretado por mestres, que por suas qualidades pessoais, fazem o direito mais claro e mais palpável a todos.
Arnaldo Sussekind, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, titular da Cadeira nº 8 da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, titular da Cadeira nº 1 da Academia Nacional de Direito do Trabalho e seu presidente honorário e presidente curador, titular da Cadeira nº 2 da Academia Brasileira de Previdência e Assistência Social e diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros, será o palestrante em "A Emenda 45 e as relações individuais do trabalho".
O ministro Gelson Azevedo, ex-professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na PUC do Rio Grande do Sul e ex-professor titular da cadeira de Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito da PUC-RS, ministro do TST desde 25 de junho de 1998, membro-conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) desde maio de 2006 e membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) desde setembro de 2006, será o palestrante em "Embargos de Declaração traz pré-questionamento"
O desembargador Georgenor de Souza Franco Filho, juiz togado do TRT da 8ª Região, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, professor titular da Universidade da Amazônia e presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, será o palestrante em "As convenções internacionais do trabalho e a regra do § 3º do art. 5º da Constituição de 1988".
Homero Batista Mateus da Silva, juiz titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo desde março de 2006, juiz do Trabalho Substituto desde julho de 1996, aprovado no XIX Concurso de Ingresso à Magistratura do TRT da Segunda Região, doutorando em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, na Universidade de São Paulo no período de 2005 a 2008 e mestre em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, na Universidade de São Paulo, será o palestrante em "Jornadas de trabalho atípicas".
Ivo Dantas, professor Titular da Faculdade de Direito do Recife, doutor em Direito Constitucional - UFMG, livre docente em Direito Constitucional - UERJ e membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, será o palestrante em "Direito Constitucional: Uma morte anunciada".
Marcos Neves Fava, juiz do Trabalho Titular da 89ª Vara de São Paulo, mestre em direito do trabalho pela USP, professor de Processo do Trabalho na Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado e na Escola Superior de Advocacia e diretor de direitos e prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, será o palestrante em "Fraude no Contrato de Trabalho".
O desembargador Pedro Paulo Teixeira Manus, juiz vice-presidente administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, professor Titular de Direito do Trabalho do curso de especialização e pós-graduação da PUC SP, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Paulista de Direito da PUC SP, titular da Cadeira nº 60 da Academia Nacional de Direito do Trabalho, titular da Cadeira nº 75 da Academia Paulista de Direito e titular da Academia Paulista de Magistrados, será o palestrante em "Princípios Constitucionais e a Execução no Processo do Trabalho".
Wagner Balera, mestre em Direito Tributário, doutor em Direito das Relações Sociais e livre docente em Direito Previdenciário, professor titular concursado da Disciplina de Direitos Humanos e Coordenador da Subárea de Direito Previdenciário do Programa de Pós-Graduação em Direito de PUC SP, advogado especializado em Direito Previdenciário, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário, será o palestrante em "Dependentes dos segurados no regime geral de Previdência Social".
Júlio César Bebber, juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, mestre e doutorando em Direito do Trabalho, professor de Direito Processual do Trabalho e membro do Conselho de Juristas da Revista Bonijuris Trabalhista, será o palestrante em "Reforma da Execução Processual Civil e suas repercussões no Processo do Trabalho".
Raimundo Simão de Melo, procurador Regional do Trabalho da 15ª Região, professor de Direito e de Processo do Trabalho, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, membro da Escola Superior do MPU, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e membro da Comissão Nacional de Direito e Relações de Trabalho do MTB, será o palestrante em "Meio Ambiente do trabalho, Prevenção, Reparação, Juízo-competente, Prescrição".
O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, graduado em Direito pelo Instituto Metodista Bennett, especialização em Direito Empresarial pela Universidade Gama Filho, especialização em Direito do Trabalho, Processo Trabalhista e Previdência Social da Fundação Getúlio Vargas e mestrado em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, será o palestrante em "Responsabilidade Civil do Empregador no Acidente de Trabalho".
Amaury Mascaro Nascimento, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e professor titular aposentado de Direito da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo e das Faculdades Metropolitanas Unidas, será o palestrante em "Reforma Sindical e Trabalhista".
O desembargador Francisco Meton Marques de Lima, doutor em Direito Constitucional - Universidade Federal de Minas Gerais, mestre em Direito - Universidade Federal do Ceará e bacharel em Direito - Universidade Federal do Ceará, será o palestrante em "A Contratação de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego, Mediante Pessoa Jurídica".
Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST desde 1998, presidente da Terceira Turma do TST e desde fevereiro de 2007 é diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da UFMG, professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da UFMG desde 1985, estando à disposição da UnB desde 1999, será o palestrante em "A Escola da Magistratura e a Ética do Magistrado".
O evento terá ainda a apresentação do juiz Luiz Carlos de Araújo - Presidente TRT 15ª Região, do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, do TST; do juiz Gabriel Coutinho, presidente AMATRA 2ª Região; do advogado Jorge Marcos de Souza, Presidente OAB de Ribeirão Preto e do juiz Antonio José Teixeira de Carvalho - Presidente TRT 2ª Região
As inscrições devem ser feitas pelo site
www.institutocarrion.com.br.
quinta-feira, 29 de novembro de 2007
DIREITOCE.COM.BR - Curso de Especialização em Direito e Processo Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Escola Judiciária Eleitoral – EJE – e a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC – em convênio com a Universidade Vale do Acaraú e Associação Cearense de Magistrados vão promover um curso de Especialização em Direito Eleitoral (Turma II), nível de pós graduação lato sensu, com previsão de início das aulas para 08/02/2008. Serão ofertadas 50 vagas destinadas a graduados em Direito e as inscrições para a seleção do curso estão abertas desde o dia 12/11/2007 até 30/11/2007.
As aulas serão realizadas, semanalmente, às sextas-feiras (manhã e tarde) e aos sábados (manhã), com recesso ou redução da carga horária durante os meses de julho, agosto e setembro de 2008, tendo em vista as atividades de eleição e também para possibilitar a participação de um maior número de servidores da Justiça Eleitoral. O valor da mensalidade será de R$ 350,00.
Mais informações pelo telefone (85) 3278-6242 e inscrições no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da ESMEC, situada na rua Ramires Maranhão do Vale, nº 70, Água Fria, em Fortaleza.
CEARÁ AGORA - Blitz educativa divulga a Semana da Conciliação
Foi realizado, nesta terça-feira, 27, no Terminal Rodoviário do Papicu, em Fortaleza, das 17 às 20 horas, uma blitz informativa sobre a Semana da Conciliação – a ser realizada no período de 3 a 8 de dezembro de 2007. Na oportunidade, servidores do Tribunal de Justiça do Estado e do Fórum Clóvis Beviláqua distribuiram panfletos explicativos sobre os benefícios da Conciliação como instrumento de pacificação social.
Os panfletos contêm informações sobre a Conciliação em todas as instâncias do Poder Judiciário estadual, apresenta os objetivos das audiências conciliatórias e relaciona todos os locais onde as reuniões serão realizadas durante a Semana da Conciliação.
Outras panfletagens estão programadas para os próximos dias. Nesta quarta-feira, 28, e no dia 30, sexta-feira, a panfletagem será no Fórum Clóvis Beviláqua. A distribuição do material será das 13h30minh às 15 horas.
Na quinta-feira, 29, será a vez do Terminal do Siqueira, na Avenida Osório de Paiva, no horário de 17 às 20 horas. Finalmente, no sábado, 1º de dezembro, das 8 às 12 horas, a panfletagem será realizada na Avenida Beira-Mar, em frente ao Náutico Atlético Cearense.
Por Luciano Augusto
quarta-feira, 28 de novembro de 2007
DIÁRIO DO NORDESTE - Novo Fórum de Caucaia
O desembargador Fernando Ximenes, presidente do TJCE, e a prefeita Inês Arruda, de Caucaia, assinam convênio nesta quarta-feira para construção do novo Fórum do Município.
O POVO - [Artigo] Não vem não
O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), senhor Antônio Carlos Alpino Bigonha, vem de contribuir com uma pérola para o já pobre debate político-institucional brasileiro: advoga um incerto e difuso controle externo da valorosa Ordem dos Advogados do Brasil.
Esquece que a OAB não gere dinheiros públicos, sendo mantida única e exclusivamente pelas contribuições de advogadas e advogados, nisto residindo a sua independência, essencial à consecução de suas importantes finalidades sociais. A OAB não pode nem deve render contas de seus atos aos donos do poder. Ao revés, tem-se credenciado como o olhar vigilante e indormido da sociedade sobre a res pública, não tendo hesitado, ao longo de sua história de mais de setenta anos, em denunciar os abusos cometidos pelas instâncias formais de poder.
O movimento cívico pelo fim da ditadura estadonovista, o repúdio ao nefando Tribunal de Segurança Nacional, as lutas nacionalistas da década de cinqüenta do século passado, o movimento pelas diretas-já e a deposição de um presidente acusado de corrupção pelas vias constitucionais do impeachment, constituem páginas luminosas de uma trajetória de compromisso intransigente com o estado democrático de direito.
Essas lutas, é certo, não se travam sem resistência. Vira e mexe a tentação autoritária, como parece acontecer agora, arreganha a dentuça e mostra sua cara feia. Buscar controlar esta que é, mercê dos esforços e abnegação de várias e várias gerações de advogados brasileiros, uma das mais importantes e acreditadas entidades de defesa da sociedade civil, que tem dentre suas atribuições a defesa da Constituição, da democracia, os direitos humanos, a justiça social, a rápida administração da justiça, o aperfeiçoamento das instituições jurídicas por disposição do artigo 44, inciso I, da lei federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, é atentar contra a liberdade de associação e de ação política da cidadania organizada. Um golpe em cheio na democracia a duras penas conquistada.
Que os exemplos nada nobilitantes de Torquemada, o acusador da Inquisição católica; de Fouquier-Tinville, do Tribunal do terror do jacobinismo da França revolucionária e de Vyshinsky, o terrível promotor público dos expurgos de Stalin, não se percam nas brumas do tempo. São a lembrança do mal que podem causar ao povo aqueles que, acreditando pairar acima do bem e do mal e deter a verdade absoluta, investem contra as liberdades públicas.
A OAB é um dos porta-vozes da sociedade, por ela é aplaudida e respeitada. Sujeitá-la aos humores dos poderosos do momento é solapar a sua independência, sufocar a sua voz altiva e não raro solitária. É um desserviço à causa do povo brasileiro.
Hélio Leitão - Presidente da OAB-CE
O POVO - [Artigo] A que veio a Constituição de 88?
Parlamentares de ambas as Casas Congressuais, Associações de Magistrados, do Ministério Público e entidades outras volvidas aos valores inestimáveis da cidadania manifestaram-se, há dois meses (5 de outubro p.p), lembrando os 19 anos de vigência, naquela data, da Constituição de 88. Desde então, indago-me: merecia comemoração o aniversário de nossa Carta Política?
Bem, sem embargo de lamentar-se, a negativa é inarredável, se conviermos em que a prática constitucional entre nós, ao longo de quase quatro lustros, revelou frustrado, irretorquivelmente, o desiderato dela inspirativo, qual a implantação, em nosso País, de um estado democrático de direito, de que seria apanágio a tranqüilidade jurídica nacional.
Mas, quem hoje se arriscaria a dizer resgatado, em 1988, tão essencial atributo da convivência social, se, desde Sarney, passando por Collor, Itamar, acentuando-se em FHC e, pasmem, no Governo Lula, são constantes as investidas do Executivo (Medidas Provisórias) e do Legislativo contra os direitos e garantias fundamentais, configurando perigosíssimos precedentes, que flexibilizam, mediante atos normativos infraconstitucionais, e ao talante da conveniência política eventual, normas pétreas da Lei Maior, cuja revogabilidade resiste imune, inclusive, à instância legislativa da emenda constitucional?
É a negação prática e absoluta das afirmações teleológicas assentadas no preâmbulo da referenciada Carta, dita cidadã, especialmente quanto ao Estado Democrático de Direito, ali anunciado e, em seguida, no seu Art. 1º, pretensamente instituído entre nós.
De efeito, não vêm sendo tratados como valores supremos de nossa sociedade, que se pretende fraterna e pluralista, os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
Quanto aos primeiros, são conhecidas as hostilidades governamentais, beneplacitadas pela maioria parlamentar, contra a classe trabalhadora em geral, inclusive servidores públicos e aposentados, de quem se têm reduzido, paulatinamente, direitos laborais e previdenciários, tradicionalmente conquistados, e ceifados, impiedosamente, no âmbito federal e de algumas administrações locais, direitos definitivamente adquiridos, sustando-se, arbitrariamente, pagamentos de antigas vantagens pessoais, já há muito incorporadas, pela lei, ao patrimônio estipendiário do servidor, sem que a natureza alimentar de tais percepções possa infundir, no ânimo de tão insensíveis governantes, a mais mínima comiseração.
E, se não há respeito aos direitos adquiridos, mormente em se tratando de salário, não há falar em liberdade, menos ainda em segurança, especialmente a segurança jurídica.
Antônio Marques Cavalcante Filho - Juiz do TRT
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