terça-feira, 23 de outubro de 2007

DIÁRIO DO NORDESTE - [Tarifa Social de energia] OAB-CE contesta critérios

Com desvinculação de programas sociais do governo, seria ampliado o acesso do benefício da tarifa social de energia a mais domicílios cearenses de baixa renda, diz Eginardo Rolim, que defende mudança nos critérios (Foto: DIVULGAÇÃO)
Ação civil pública impetrada pela OAB-CE solicita desvinculação de programas sociais para concessão do benefício
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, entrou ontem com ação civil pública na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Companhia Energética do Ceará (Coelce). A entidade questiona os critérios para o acesso dos consumidores de baixa renda à tarifa social de energia.
Esse tipo de benefício já existe, mas, na avaliação da OAB-CE, seus requisitos não condizem com a realidade do País. Hoje, a concessão da tarifa social está condicionada ao cadastro em programas sociais do governo federal, no caso das pessoas que se enquadram na faixa de consumo mensal de energia entre 80 kWh e 220 kWh. Quem utiliza menos do que isso tem inclusão automática. Os descontos podem chegar a 65% na conta.
Cerca de 55% dos 2,5 milhões de clientes da Coelce estão classificados na categoria de baixa renda. Considerando-se apenas os consumidores residenciais, esse percentual sobre para 75%. Para a OAB-CE, se fosse utilizado apenas o critério do consumo, sem a vinculação ao Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal ou ao Bolsa-Família, o benefício poderia alcançar uma amplitude maior. A exigência segue a resolução nº 485, de 29 de agosto de 2002, da Aneel. De acordo com o advogado Eginardo Rolim Filho, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, essa determinação é ilegal, inconstitucional e injusta. ´Muitos consumidores são pobres, precisam do benefício, mas não estão cadastrados em nenhum programa do governo. Às vezes, essas pessoas não têm filhos e saem dos critérios. Uma coisa é um programa social, outra é o acesso a serviços básicos´, avalia.
No texto da ação, a OAB defende que o Poder Público não pode negligenciar ao estabelecer regras que assegurem a garantia de acesso ou universalização dos serviços públicos. Atualmente, o desconto é dado em cascata: até 65% para o domicílio com consumo máximo de 30 kWh, até 40% para quem se enquadra na faixa de 31 kWh a 100 kWh e de até 10% entre 101 kWh e 220 kWh.
A Comissão solicita que a Coelce promova imediato reenquadramento de todos os seus usuários que possuem consumo médio dos últimos doze meses situado entre 80 kWh e 220 kWh, com a imediata concessão do benefício da tarifa social de energia elétrica, assim como se abstenha de exigir os atuais requisitos. No mérito, requer ainda ´multa diária em valor que iniba o descumprimento da decisão´.
Procurada pela reportagem, a Coelce disse, através de sua Gerência de Comunicação, que se pronunciará somente após sua notificação formal. Já a Aneel, até o fechamento desta edição, não retornou as ligações feitas para a sua assessoria de imprensa.
MÔNICA LUCAS
Repórter