quinta-feira, 11 de outubro de 2007
O POVO - [Artigo] Novas varas federais
Verificamos, nos últimos meses, intenso debate a respeito da instalação das varas federais criadas pela Lei 10.772/2003. O debate não pode ser motivado por interesses pessoais, o acesso à Justiça vai muito além da mera inauguração de prédios, representando a atuação de magistrados comprometidos com os princípios republicano e democrático. Esta é a condição necessária e suficiente para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária, exigindo-se do Judiciário um posicionamento mais crítico e socialmente responsável, vez que sua legitimidade depende da forma como os juízes desempenham suas funções. O verdadeiro acesso à Justiça se dá através de um juiz tecnicamente preparado, emocionalmente bem estruturado e moralmente comprometido com os princípios constitucionais, enquantoo acesso físico à Justiça não ocorre apenas através de inaugurações de varas, mas por meio de mecanismos de gestão capazes de superar eventuais deficiências materiais e/ou de pessoal como, por exemplo, os Postos Avançados dos Juizados Especiais, experiência cearense pioneira no Brasil e já em execução, em Aquiraz e Guaramiranga, sendo extensível a qualquer prefeitura, o que poderia ser incentivado. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sua Resolução nº 30/2005, utilizou critérios técnicos na instalação das varas, conforme estudos populacional e de demandas, fortalecendo os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade. Por sua vez, a decisão do Conselho da Justiça Federal que determina o deslocamento das Varas deve ser respeitada e cumprida, sem ofensa à garantia da inamovibilidade dos juízes, sendo certo que a resolução definitiva da questão passa pela criação de novas Varas Federais, como foi proposto ao Congresso Nacional. Não se pode olvidar que a função do Poder Judiciário é tornar a sociedade mais justa, democrática e solidária.
João Luis Matias - Juiz Federal da 5ª Vara