quinta-feira, 1 de novembro de 2007

DIÁRIO DO NORDESTE - [Redução de pena] Juiz faz críticas à Lei Processual Penal

Jucid Peixoto: experiência de já ter julgado mais de mil homicidas (Foto: Thiago Gaspar)
Magistrado considera ´caduca´ a sistemática de quesitação no Júri, que provoca vereditos frustrantes à sociedade
"O grande jurista Nélson Hungria tinha razão em radicalizar contra a sistemática caduca da legislação do Tribunal do Júri. Ele considerava que o sistema de quesitação feria todos os princípios gerais do Direito." A declaração foi feita, ontem, pelo juiz de Direito, titular da 5ª Vara do Júri da Capital, Jucid Peixoto do Amaral, em entrevista, exclusiva, ao Diário do Nordeste.
A crítica do magistrado aconteceu dois dias depois da sessão do Júri que ele presidiu, na qual foram julgados os acusados da morte da adolescente Ana Bruna de Queiroz Braga (assassinada numa queima de arquivo planejada por um suposto grupo de extermínio formado por policiais militares). A pena imposta aos acusados caiu de 21 anos de prisão para 13, em decorrência de fatores previstos em lei, entre eles, o benefício da ‘delação premiada’ e a confissão em Juízo.
Reservadamente, Jucid demonstrou frustração diante da contundente redução da pena, mas garantiu que a lei foi cumprida rigorosamente.
“Desde 1940, houve momentos para se alterar a Lei Processual Penal, mas os projetos de lei acabaram apodrecidos nas prateleiras do Congresso Nacional. Os integrantes do Congresso dão preferência aos projetos que geram divisas e votos, e ‘esquecem’ aqueles de interesse da sociedade”, diz o magistrado ao criticar a postura dos legisladores.
“Este tipo de comportamento dos legisladores não caracteriza uma simples omissão ou culpa, mas, de uma forma mais elevada, um dolo eventual indireto ou de perigo. Os parlamentares não querem, mas assumem o risco ao deixarem para trás esta matéria de suma importância para a sociedade no combate à criminalidade. Caso Nélson Hungria estivesse vivo, com certeza afirmaria, categoricamente, que os congressistas brasileiros são partícipes de toda a criminalidade no Brasil e, em especial, dos delitos da competência do Tribunal do Júri”, afirma Jucid.
Com a larga experiência de já ter julgado mais de mil homicidas e publicar o livro ‘Manual do Júri’, Jucid Peixoto ressalta que “no Tribunal do Júri, o magistrado, para materializar um veredito, fica preso às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e aos princípios constitucionais, dentre os quais, o respeito à soberania da decisão dos jurados e do princípio da ampla defesa.”
Jucid explica que, como aconteceu no julgamento do ‘Caso Ana Bruna’ (em que os advogados pediram o benefício da ‘delação premiada’ e conseguiram reduzir em um terço o total da pena imposta aos réus) o Juiz é obrigado a respeitar os termos da quesitação formulada pela defesa. “Se o juiz não aceita, fere o princípio da ampla defesa, e se não acata, viola o princípio da soberania. Assim, caso os jurados respondam positivamente a este quesito, o juiz tem que reduzir a pena de um a dois terços, sob pena de, em não acatar, ensejar nulidade. Ele fica refém de uma legislação caduca.”