segunda-feira, 5 de novembro de 2007

O POVO - [Artigo] Fidelidade partidária é uma ficção!

A fidelidade partidária tornou-se o assunto predominante. Trata-se do dever, imposto aos detentores de mandato eletivo, de obediência às diretrizes doutrinárias do partido e da garantia da permanência na agremiação partidária pelo qual foi eleito. A CF/69, em seu art. 152, já dispunha que perderia o mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais quem, por atitudes ou pelo voto, se opuser às diretrizes estabelecidas pela direção partidária ou deixar o partido sob cuja legenda foi eleito. A atual Carta Política conservou a fidelidade partidária, porém com mudança em relação ao texto de 1969, pois não fixa penalidade para o não exercício da regra. O Tribunal Superior eleitoral (TSE), consultado por algumas siglas partidárias, afirmou que tanto os mandatos proporcionais e os majoritários são pertencentes ao partido, já que o artigo 14 da CF, especificamente o parágrafo 3º, estabelece que uma das condições para a elegibilidade é a filiação partidária. E mais, para a eleição proporcional os candidatos são eleitos com base no quociente eleitoral, que considera a votação total dos partidos. O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão da Corte Eleitoral e fixou a data para eficácia da decisão. Não se pode ser fiel a algo que não existe. Os partidos políticos no Brasil são frágeis, assemelhados a balões de ensaio que mudam de direção de acordo com os ventos da ocasião e da conveniência. Não existe ideologia partidária. Há muito que a mesma cedeu lugar à programas improvisados elaborados em gabinetes refrigerados por teóricos descompromissados com a realidade. Os filiados partidários sequer conhecem o conteúdo desses programas, muitas vezes decoram para expor em programas eleitorais ou em debates. Cadê a ideologia? Urge a reformulação dos conceitos dos partidos que hoje se apresentam. No momento, a fidelidade partidária é uma ficção! HÉLIO WINSTON é Advogado e Professor heliowinston@heliowinstonleitao.adv.br