terça-feira, 4 de dezembro de 2007
DIREITOCE.COM.BR - OAB-CE quer acabar com cobrança pela expedição de diplomas nas faculdades
Uma ação civil pública, ingressada através da Comissão de Defesa do Consumidor, foi a medida tomada pela OAB/CE para impedir a cobrança de taxa para expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso superior por algumas faculdades do Estado. De acordo com pesquisa feita pela Comissão, algumas instituições de ensino superior cobram taxas que variam entre R$ 30,00 e R$ 110,00 para a emissão do diploma. O presidente da Comissão, Hércules Amaral, diz que a cobrança dessa taxa é claramente vedada pela legislação federal e se configura como prática abusiva.
Na ação, argumenta-se ainda que a resolução 01/83, modificada pela resolução 03/89, do Conselho Nacional de Educação, indica que, dentro da anuidade já se encontra a contraprestação pecuniária referente à expedição do diploma, sendo descabida a cobrança de qualquer taxa sobre a qual se condicione a expedição do documento.
FACULDADES
São as seguintes as faculdades relacionadas na ação civil pública da OAB-CE:
- Ateneu
- Faculdade Católica do Ceará(Marista)
- Faculdade Christus
- Faculdade de Tecnologia do Nordeste(Fatene)
- Faculdade de Tecnologia Intensiva (Fateci)
- Faculdade Evolutivo
- Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (FGF)
- FaculdadeLatino-Americana de Educação (Flated)
- Faculdades Nordeste (Fanor)
- Faculdade Sete de Setembro (Fa7)
- Faculdade Lourenço Filho
- Unice Ensino Superior
- Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza (FCHFOR)
- Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza (FCTFOR)
- Faculdade deTecnologia Informática (FATI)
- Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (IESF)