quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
O POVO - [Academia de Formatura] Advogado dá dicas para evitar golpes
O prejuízo de R$ 500 mil sofrido pelos formandos que contrataram os serviços da Academia da Formatura deverá servir como um alerta para futuros contratos com empresas de eventos. O advogado Hércules Amaral, presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE), apresenta algumas sugestões para evitar que novos casos como esse aconteçam.
Embora afirme que todo contrato envolve riscos, o advogado explica que é preciso deixar de lado a comodidade e ter uma atuação mais presente para tentar diminuí-los. "A rigor, deve-se exigir certidões negativas na Receita Federal, na secretaria municipal e na Justiça. Quando há problemas de liquidez, a primeira coisa que se deixa de pagar são os tributos. Isso pode ser conferido pela Internet", explica.
A demonstração da saúde financeira da empresa, contudo, não é o suficiente para evitar surpresas desagradáveis. É importante manter um intercâmbio com outras comissões e consultar os órgãos de defesa do consumidor, que costumam registrar queixas contra empresas, disse. Além disso, acrescenta o advogado, é preciso adotar um sistema intermediário de gestão, no qual a conta possa ser manejada por integrantes da comissão.
À medida que as garantias dadas pela empresa contratada vão sendo confirmadas, as parcelas vão sendo liberadas. "Isso demanda uma atenção e um tempo que, às vezes, o estudante não tem, mas esse caso (da Academia da Formatura) deve servir de exemplo. Esse fato lamentável é um bom sinalizador para que os estudantes possam se preocupar mais com a gestão de recursos".
Segundo Hércules Amaral, as parcelas da festa da formatura pagas no cartão de crédito não podem mais ser restituídas aos formandos. No entanto, os valores que ainda deveriam ser pagos não podem mais ser cobrados pela empresa que administra o cartão. "A operação realizada entre o cartão e a empresa não tem relação com o contrato entre os alunos e empresa. Se o cartão antecipou o dinheiro à empresa, ele assumiu o risco da operação. O estudante não deve ser punido com os lançamentos futuros". O pedido de cancelamento das parcelas na administradora tem de vir acompanhado do contrato feito com a empresa e o Boletim de Ocorrência (B.O.).
E-MAIS
A Internet é o espaço privilegiado para as vítimas do golpe trocarem informações e desabafarem. Duas comunidades no Orkut, "Justiça Contra Academia!" e "Academia da Formatura - O Calote", reúnem, juntas, cerca de 150 pessoas. Entre informações sobre o caso e descrição dos cursos afetados, há diversas propostas de empresas de eventos anunciando serviços mais baratos para os formandos. Além dos estudantes, funcionários da Academia da Formatura também estão usando os espaços para mostrar isenção diante do ocorrido.
Geraldo Guerra, um dos proprietários da Academia da Formatura, responde na Justiça por outros crimes financeiros. A página do site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ) mostra dois processos movidos contra ele. O primeiro, de 1992, é de uma administradora de cartão de crédito. O segundo, aberto em 2003 por um banco, cobra uma dívida de aproximadamente R$ 35 mil.