terça-feira, 8 de janeiro de 2008

O POVO - [Artigo] Menoridade penal

Antes de discutir sobre a redução da maioridade penal, muitas questões terão de ser debatidas e enfrentadas Será mesmo que um dos principais problemas da criminalidade no Brasil é a falta de uma legislação penal mais rigorosa no tratamento da criança e do adolescente infrator? Terá algum impacto real no combate à insegurança pública a redução da maioridade penal? Não é mais fácil colocarmos a culpa na legislação em vigor, ao invés de reconhecermos nossas falhas enquanto família, Estado e sociedade quando lidamos com essa parcela significativa da população? A Constituição Federal de 1988, denominada Constituição Cidadã por Ulisses Guimarães, assevera, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Contudo, esses direitos e garantias são assegurados às crianças e aos adolescentes pela família, pelo Estado e pela sociedade brasileira? Raros são os debates e discussões sobre o citado mandamento constitucional, notadamente, se este está ou não sendo fielmente cumprido. É dever de todos nós orientar e educar nossas crianças e adolescentes. Se optarem pela delinqüência, decidem não freqüentar mais a escola e começam a utilizar drogas, em última análise, todos nós falhamos na criação, educação e orientação daqueles membros da sociedade que mais precisa de acompanhamento no seu desenvolvimento físico e intelectual. Uma emenda constitucional alterando a maioridade penal, por exemplo, de 18 anos para 16 anos ou mesmo para 14 anos, por si só, não resolverá o problema da criminalidade. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo divulgou, no ano de 2004, uma pesquisa onde os dados mostravam que os menores de 18 anos são responsáveis por cerca de 1% dos homicídios dolosos (com intenção de matar) em todo o Estado. Estavam, ainda, envolvidos, 1,5% do total de roubos (maior motivo de internação da Febem) e 2,6% dos latrocínios. É importante ressaltar que, segundo dados do IBGE, essa faixa etária representa cerca de 36% da população brasileira. Infelizmente, muitas vezes os pais negligenciam a educação dos filhos; o Estado, por sua vez, não oferece educação, lazer nem saúde de qualidade, e a sociedade, em última instância, não fiscaliza, não cobra nem muito menos o pressiona pelo fiel cumprimento dos ditames constitucionais do artigo 227. Antes de discutir sobre a redução da maioridade penal, muitas questões terão de ser debatidas e enfrentadas. A violência urbana é causada por uma série de fatores que devem ser identificados, estudados e combatidos em bloco e nunca isolados, para que possamos ter resultado satisfatório no combate à insegurança pública. Rafael Bezerra Cardoso - Vice-presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará