domingo, 25 de maio de 2008

Juiz justifica decisão da classe

O representante da ACM, juiz Marcelo Roseno, acompanhou o ato de cumprimento da decisão judicial´Não agimos para preservar interesse corporativo do Judiciário. O que fizemos nesse caso foi uma defesa do Estado Democrático de Direito, em um caso de omissão da Lei Orgânica do Município´. Essa foi a justificativa do vice-presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, sobre a atitude do órgão de recorrer à Justiça para garantir a posse do juiz Martônio Vasconcelos no cargo de prefeito de Fortaleza, durante o período de ausência da prefeita Luizianne Lins. O magistrado foi empossado na tarde de ontem, em solenidade realizada na Câmara Municipal de Fortaleza, com a presença do próprio representante da Associação dos Magistrados.Marcelo destacou que o fato de a prefeita ter indicado o procurador do Município, Martônio Mont´Alverne para assumir o cargo foi uma não observância às regras democráticas. ´Ao excluir o Judiciário da hipótese de sucessão, seria uma forma de diminuir a prerrogativa do Poder Judiciário´, disse. Para ele, já é tempo de se modificar a Lei Orgânica de Fortaleza para que a questão fique regulamentada definitivamente (A Lei Orgânica foi modificada na gestão Tin Gomes e um dos que ajudaram a fazer o novo texto é o procurador Martônio).O magistrado, vice-presidente da Associação Cearense dos Magistrados defendeu também que além da Lei Orgânica, precisa haver uma revisão da Lei Eleitoral para regulamentar algumas questões que suscitam dúvidas para a administração e os administrados. ´Pela Lei Eleitoral, um ocupante de cargo Executivo pode permanecer nele mesmo sendo candidato, sem necessidade de desincompatibilização, enquanto uma pessoa que vai assumir interinamente, por alguns dias, fica inelegível. Não podemos aceitar mais isso´, criticou.Outro ponto a ser discutido nesse aspecto, segundo o vice-presidente da ACM, é a possibilidade o vice não assumir a Prefeitura em uma situação como essa. ´O vice-prefeito é pago por um mandato de quatro anos para, dentre outras funções, substituir o prefeito. Se em um determinado momento ele fica impedido de fazer isso, é mais um aspecto a se pensar sobre a legislação´, aconselhou o presidente.O argumento de integrantes da administração municipal de que o município não possui Poder Judiciário, o que motivou a indicação do procurador, não é convincente para a ACM. ´Esse fato não exclui a competência do Poder Judiciário sobre questões municipais. É importante destacar que é apenas uma omissão legislativa. Não há regra dizendo que o procurador do município deva assumir, então temos que buscar a orientação da Constituição Federal´, defendeu o juiz.Marcelo Roseno ponderou, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal já entende que essa questão deve ser regulamentada pela Lei Orgânica do Município. ´Não seria inconstitucional indicar o procurador para assumir o cargo, contanto que isso conste no texto da Lei. Assim seria absolutamente natural que o procurador assumisse o cargo´, enfatizou.Lei OrgânicaO vereador Elpídio Nogueira, que deu posse ao prefeito interino, disse que a Mesa Diretora da Câmara deve resolver esse impasse propondo uma emenda ao texto da LOM. ´Já conversei com o presidente Tin Gomes e há a intenção de modificar, ou complementar, esse aspecto que não está contemplado na Lei´.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste