quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

O POVO - [Artigo] Pacificação social

Assim o direito deve ter, por essência, a capacidade de dar a cada um o que é seu e como bem disse D. Helder Câmara, a paz é fruto da Justiça O direito é uma exigência da vida em sociedade. Existe para pacificar, solucionar os conflitos humanos. Assim o direito deve ter, por essência, a capacidade de dar a cada um o que é seu e como bem disse D. Helder Câmara, a paz é fruto da Justiça: se você quer a paz,lute pela Justiça. E só há Justiça quando esta é acessível a todos. O princípio maior da realidade constitucional brasileira é a dignidade da pessoa humana. E a dignidade humana, núcleo maior dos direitos fundamentais, independe do patrimônio, do grau de instrução, da naturalidade, da hereditariedade. Todavia, vive-se, ainda, sob o império da dualidade, ou se é bom, ou se é ruim, feio ou bonito, certo ou errado, e, por conseqüência, acaba-se confundindo direito e Justiça, formalidade e eficiência, porquanto a Justiça deva ser o resultado do direito, que valoriza os fatos através da norma. Desta forma, há de se exigir dos profissionais do direito uma visão sistêmica do ordenamento jurídico, bem como formação voltada para a cultura da paz. O jurista deixa de ser o "dono da verdade" e passa a ser aquele que bem orienta para a efetiva e célere resolução do conflito que lhe é apresentado. Por conseqüência, o ensino jurídico deve e precisa, urgentemente, preparar o acadêmico de direito para por em prática os instrumentos da conciliação, mediação, facilitação de diálogo, divisão patrimonial e negociação para que a Justiça se faça da forma mais célere, mais econômica e mais efetiva. Neste sentido, destaca-se o trabalho profícuo e constante desenvolvido pelos defensores públicos de todo o Brasil e caso emblemático é o de São Paulo quando do acidente do metrô em que a Defensoria Pública, em atitude proativa, postou-se diante da comunidade carente viabilizando uma competente composição amigável em benefício de todos os envolvidos, garantindo a igualdade. Ressalte-se que, por expressa previsão legal, os acordos firmados pelo defensor público, em matéria patrimonial, prescinde da presença das partes em juízo e da realização de inúmeros atos processuais. A descentralização do atendimento, com a criação de núcleos nos bairros da capital e municípios mais populosos, prestado pelo defensor público na qualidade de agente de transformação social é ato de promoção de paz. Os cearenses merecemos um Ceará mais justo, mais solidário, um Ceará melhor. E teremos. Francilene Gomes de Brito Bessa - Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará